O Programa de Castração (Castra) é uma política pública da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal (Sepan) que oferece a esterilização por meio de procedimento cirúrgico de forma gratuita e acessível à toda população, com a finalidade de promover o controle populacional e o bem-estar de cães e gatos no Distrito Federal.
Definição
A Portaria nº 08, de 14 de fevereiro de 2024, e a Portaria nº 18, de 6 de março de 2024, estabelecem regras e condições para a participação no Castra, explicando quem pode participar das campanhas e as modalidades específicas, além de definir critérios relacionados à saúde dos animais, indicando em quais situações a castração pode ou não ser realizada, idade mínima e peso dos animais, documentações, prazos e demais orientações para o atendimento, deixando claro que a avaliação e a decisão final sobre a realização do procedimento cabe sempre ao médico-veterinário responsável, com prioridade para a saúde e o bem-estar de cães e gatos.
Justificativa
O Castra foi criado para controle populacional e redução do abandono de cães e gatos nas ruas do Distrito Federal, melhorando a longevidade e qualidade de vida, prevenindo doenças (tumores mamários e infecções uterinas em fêmeas e tumores testiculares em machos), reduzindo o comportamento indesejado (brigas, fugas e marcações de território), diminuindo a incidência de doenças sexualmente transmissíveis e eliminando a necessidade do uso de anticoncepcionais hormonais injetáveis.
Relevância
A iniciativa contribui para reduzir o abandono de animais ao evitar ninhadas indesejadas e atua no controle populacional, ajudando a equilibrar o número de cães e gatos em circulação no DF, também promovendo melhorias na saúde e no bem-estar animal, além de gerar benefícios indiretos para a saúde pública e para uma convivência comunitária mais segura e harmoniosa.