11/12/25 às 10h22 - Atualizado em 12/12/25 às 6h28
O credenciamento é um processo administrado pela Secretaria de Proteção Animal do Distrito Federal (Sepan-DF) para selecionar clínicas veterinárias e estabelecimentos comerciais que desejam fornecer serviços e insumos para o Programa de Apoio aos Protetores de Animais.
O processo de credenciamento é a forma pela qual a Administração Pública busca ampliar o acesso a serviços e produtos essenciais para cães e gatos, utilizando recursos destinados aos beneficiários do programa por meio de um cartão magnético do Banco de Brasília (BRB).
O Programa de Apoio aos Protetores de Animais tem duas modalidades:
- Cartão Ração: Credencia estabelecimentos comerciais para fornecer ração e insumos de manutenção específicos para cães e gatos.
- Cartão Castração: Credencia clínicas e hospitais veterinários para realizar cirurgias de castração e microchipagem de cães e gatos.
Podem participar Pessoas Jurídicas (empresas) que atendam a todas as exigências do Edital de Credenciamento n. 001/2025.
Regras importantes
- Vigência: A partir de 12/12/2025, o Edital está aberto por prazo indeterminado permitindo que novas empresas se inscrevam a qualquer momento.
- Diferente de uma licitação comum, o credenciamento permite que todas as empresas que atendam aos requisitos de qualidade, técnicos e jurídicos, sejam contratadas. Não há limite de quantidade de credenciados.
- Para os serviços de castração, a clínica veterinária deve praticar valor igual ou inferior ao limite máximo definido pela Sepan-DF. Para ração e insumos veterinários, os preços devem ser iguais ou menores do que os praticados para o público em geral.
- Proibição de Subcontratação: É proibido ceder, transferir ou subcontratar total ou parcialmente os procedimentos de castração, microchipagem ou a venda de ração para terceiros que não estejam credenciados no Programa.
- Não podem participar empresas que tenham sido sancionadas pela Administração Pública, que não cumpram as condições do Edital ou que possuam vínculos específicos de parentesco (cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau) com dirigentes ou fiscais do órgão contratante.