Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
17/11/25 às 15h10 - Atualizado em 5/02/26 às 11h54

Perguntas frequentes da Secretaria

O SERVIÇO DE CASTRAÇÃO OFERECIDO PELA SEPAN É GRATUITO?

Sim, o serviço de castração oferecido pela Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal (Sepan-DF) é gratuito para o público em geral, desde que o tutor consiga uma vaga por meio das campanhas oficiais e atenda às regras e aos critérios do programa, conforme estabelece a Portaria nº 08, de 14 de fevereiro de 2024. A Sepan atua na oferta de castração em quatro modalidades básicas:

Serviço Finalidade Custo
Agenda DF Castração de cães e gatos. As vagas são disponibilizadas mensalmente por meio do Agenda DF. Gratuito
GDF + Perto do cidadão Organizado pela Sejus, a ação ocorre quinzenalmente em diversas regiões administrativas do Distrito Federal. A Sepan participa ativamente com a oferta de vagas para castração de cães e gatos em clínicas parceiras credenciadas. Gratuito
Grandes Plantéis Voltado para protetores independentes e Organizações da Sociedade Civil que possuem, no mínimo, 10 animais para castração. Gratuito
Cartão Castração Benefício mensal de R$ 600 para acesso a serviços de castração em clínicas credenciadas. Gratuito

A cirurgia não tem custo para o tutor e é realizada apenas se o animal estiver apto para o procedimento de acordo com os requisitos de idade, peso e com boas condições de saúde, sem histórico recente de doença do carrapato, não estar prenha, amamentando ou ter parido recentemente, além de não ter sofrido traumas recentes. Em algumas situações específicas, custos adicionais podem ser cobrados pela clínica, caso o médico-veterinário identifique a necessidade de anestesia inalatória, medicações pós-cirúrgicas ou exames complementares para garantir a segurança do procedimento. Nesses casos, o custo não é coberto pelo governo, cabendo ao tutor responsável decidir pelo pagamento ou pela desistência da cirurgia. Algumas delas são:
I – Animais com formação braquicefálica;
II – Animais idosos (acima de sete anos);
III – Animais com condições clínicas específicas, problemas renais e cardiológicos;
IV – Animais com comorbidades gerais que exijam avaliação e cuidados adicionais.

A SEPAN FAZ RESGATE DE ANIMAIS?

Não. A Secretaria não realiza resgate, acolhimento ou recolhimento de animais. A atuação da Sepan é voltada à formulação e execução de políticas públicas de proteção animal, como programas de castração, ações educativas, apoio a protetores e promoção da guarda responsável. O resgate de animais no Distrito Federal pode variar conforme a situação:

Protetores independentes e ONGs: realizam a maior parte dos resgates de animais abandonados ou em situação de vulnerabilidade, de forma voluntária;
Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF): atua principalmente em casos envolvendo animais silvestres, situações de crime ambiental ou de situações de ataques por animais bravios e casos de maus-tratos;
Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF): atua principalmente em casos envolvendo animais silvestres, situações de crime ambiental ou de situações de ataques por animais bravios e casos de maus-tratos;
Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF): atua em emergências, como animais presos, em risco iminente ou de difícil acesso;
Diretoria de Vigilância Ambiental em Saúde (DIVAL): atua em situações específicas, como animais com risco sanitário em caso de doença zoonótica;
Brasília Ambiental (Ibram): atua em casos envolvendo animais silvestres, situações de crime ambiental ou de situações de maus-tratos a animais.

EM CASO DE ANIMAIS ATROPELADOS, O QUE DEVO FAZER?

Em casos de atropelamento envolvendo animais silvestres, o cidadão deve acionar imediatamente o Corpo de Bombeiros Militar (193) ou a Polícia Militar Ambiental (190), que possuem protocolos de atendimento para situações emergenciais e podem direcionar o animal para atendimento especializado conforme a espécie e o estado clínico. Nos casos envolvendo animais domésticos, identificados com coleira ou microchip, recomenda-se o contato direto com clínicas veterinárias de emergência a fim de garantir atendimento rápido, ou com o Serviço Veterinário Público (HVEP), se cão ou gato, atentando-se aos horários e as formas de atendimento disponíveis.
O QUE POSSO FAZER QUANDO ENCONTRAR UM ANIMAL DE RUA BRAVIO OU DOENTE?

Ao identificar um animal de rua agressivo, debilitado ou com sinais compatíveis com doenças transmissíveis, recomenda-se comunicar a situação ao Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), da Secretaria de Saúde (SES/DF). O órgão possui protocolos específicos para captura, manejo e observação de animais que possam oferecer riscos sanitários ou de segurança à saúde pública. O cidadão não deve tentar capturar ou aproximar-se do animal, especialmente quando houver risco de mordida, transmissão de zoonoses ou agressão. Cada ocorrência será avaliada tecnicamente para definir se haverá captura, observação sanitária, orientação ou outras medidas cabíveis. Em caso de ataques de animais bravios, o cidadão deve acionar as polícias Militar (190) ou Civil (197).
EM CASO DE MAUS-TRATOS A ANIMAIS, O QUE DEVO FAZER?

Maus-tratos contra animais constituem crime ambiental previsto no art. 32 da Lei Federal nº 9.605/1998, com pena aumentada quando a vítima for cão ou gato, e também são considerados infração administrativa no âmbito do Distrito Federal, conforme a Lei Distrital nº 4.060/2007. É importante destacar que maus-tratos não se restringem a agressões físicas, incluem abandono, privação de água ou alimento, falta de assistência veterinária, confinamento inadequado, exposição a riscos e outras práticas que comprometam o bem-estar animal. Diante de um caso suspeito ou confirmado, o cidadão deve reunir o máximo de informações possíveis (local, data, descrição da situação e, quando viável, fotos ou vídeos) e registrar denúncia à Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) por meio de Boletim de Ocorrência, à Polícia Militar (PMDF) em situações de flagrante ou ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) pelos canais específicos para denúncias de maus-tratos. O cidadão também pode registrar uma Ouvidoria no Brasília Ambiental, pelo Participa DF ou pelo telefone 162.
PRECISO RESIDIR EM BRASÍLIA PARA PARTICIPAR DO PROGRAMA DE CASTRAÇÃO?

Sim. De acordo com a Portaria nº 08, de 14 de fevereiro de 2024, para participar do Programa de Castração do GDF é necessário residir no Distrito Federal. O artigo 10 da Portaria exige que, no dia do procedimento, o tutor responsável apresente documento de identificação com foto e comprovante de residência, garantindo a organização e o controle das vagas do programa, formalizando que apenas residentes do DF podem participar das campanhas gratuitas. Além disso, programas de apoio estruturado a protetores, como o Cartão Castração (Lei nº 7.765/2025 e Decreto nº 47.970/2025), também exigem que o tutor responsável resida ou tenha sede no Distrito Federal e apresente comprovante de residência no DF como um dos requisitos para inscrição como beneficiário e recebimento dos benefícios.
EXISTE ABRIGO PÚBLICO NO DISTRITO FEDERAL PARA RECEBER ANIMAIS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE?

Atualmente, não existe abrigo público no Distrito Federal para receber animais em situação de vulnerabilidade.
EM CASO DE FALECIMENTO DO ANIMAL, O QUE DEVO FAZER COM O CORPO?

Se o animal morreu em vias ou logradouros públicos, o cidadão deve solicitar o recolhimento ao Serviço de Limpeza Urbana (SLU), por meio da Ouvidoria do DF (telefone 162 ou pelo Participa DF). Quando o animal falece em casa, como no caso de pets, não há serviço público gratuito de recolhimento. Nesses casos, a recomendação é procurar clínicas veterinárias ou empresas especializadas em cremação ou sepultamento adequado. É fundamental não enterrar os animais em locais inadequados, como ruas, terrenos baldios ou áreas de preservação, para evitar riscos à saúde pública e ao meio ambiente.
ONDE CONSIGO VACINAÇÃO PÚBLICA?

No Distrito Federal, você pode conseguir vacinação antirrábica pública gratuita para cães e gatos, a partir de 3 meses de idade, inclusive para fêmeas prenhas ou em fase de amamentação, principalmente por meio de campanhas oficiais organizadas pela Secretaria de Saúde do DF (SES DF). As campanhas são realizadas periodicamente em várias regiões administrativas, em locais como administrações regionais e unidades de saúde, não exigindo agendamento prévio, basta levar o animal (com coleira, guia ou caixa de transporte) e um documento de identidade.
EXISTE VACINA PARA LEISHMANIOSE?

Atualmente, não há vacina contra leishmaniose disponível no serviço público no Distrito Federal, e a vacina canina existente no Brasil está suspensa pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) desde maio de 2023, sem previsão de retorno de sua comercialização. Diante da indisponibilidade da vacina, é essencial consultar um médico-veterinário para definir a melhor estratégia de prevenção e manejo. Medidas preventivas continuam fundamentais, incluindo evitar passeios ao entardecer/noite, usar coleiras repelentes e aplicar barreiras físicas para proteger os animais.
O GOVERNO OFERECE CONSULTAS VETERINÁRIAS GRATUITAS?

Sim. No Serviço Veterinário Público (HVEP), o Governo do Distrito Federal oferece consultas e atendimentos veterinários de emergências, clínica médica, clínica cirúrgica, especialidades veterinárias (cardiologia, dermatologia, ortopedia, oftalmologia e oncologia), além de exames laboratoriais e de imagem, de forma gratuita e acessível a toda população, disponibilizando atendimento por ordem de chegada ou agendamento on-line. O atendimento ocorre no endereço QNF 14, Parque do Cortado, em Taguatinga Norte, ao lado do SESI, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 15h para consulta e retorno, dando prioridade aos casos emergenciais. O HVEP conta ainda com uma unidade móvel, que percorre as Regiões Administrativas a cada três meses, conforme cronograma previamente estabelecido e divulgado, com atendimento de segunda a sexta-feira, com serviços de clínica médica, exames laboratoriais, curativos simples, aplicação de medicações (a depender do caso) e orientações em geral, oferecendo 10 senhas diárias, liberadas entre 7h30 e 12h até se esgotarem, e atendimento dos retornos de 13h às 17h.
O QUE É PRECISO PARA CONSEGUIR ATENDIMENTO VETERINÁRIO NO HVEP?

Para conseguir atendimento veterinário no Serviço Veterinário Público do Distrito Federal (HVEP), é necessário que o tutor responsável realize agendamento prévio, pois o serviço é bastante demandado. O agendamento deve ser feito pelo sistema Agenda DF, plataforma oficial do Governo do Distrito Federal. As vagas são liberadas diariamente e podem se esgotar rapidamente. Para acessar o sistema, o tutor responsável precisa estar cadastrado e acompanhar a abertura dos horários disponíveis. Caso não consiga vaga pelo agendamento online, o tutor responsável pode comparecer presencialmente para tentar atendimento por triagem e ordem de chegada. No dia do atendimento, é recomendável levar documento de identificação com foto e, se possível, comprovante de residência, além de informações básicas sobre o animal.
A QUEM RECORRO QUANDO ENCONTRO UM ANIMAL BRAVIO SEM FOCINHEIRA E COLEIRA, ACOMPANHADO DE SEU RESPONSÁVEL, E ME SINTO AMEAÇADO?

Nessas situações, a prioridade é garantir sua segurança imediata. Se houver risco à sua integridade física ou de outras pessoas, o correto é acionar a Polícia Militar del Distrito Federal (PMDF) pelo telefone 190, que pode intervir para proteger todos os envolvidos. Em casos de ameaça ou ataque por animal, é recomendável também registrar Boletim de Ocorrência (BO) junto à Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), seja presencialmente ou pelo serviço de Delegacia Eletrônica disponível no site da PCDF, para que os fatos sejam formalmente documentados e investigados. Paralelamente, você pode formalizar denúncia administrativa por meio da Ouvidoria do Governo do Distrito Federal (telefone 162 ou Participa DF), que encaminha a demanda aos órgãos competentes para apuração de circunstâncias envolvendo animais em situação de risco ou condutas inadequadas. Legislações distritais estabelecem regras de convivência entre pessoas e animais em áreas públicas, determinando que cães devem ser conduzidos com coleira e guia, e que cães de grande porte ou destinados à guarda ou ataque devem usar focinheira quando transitarem em locais de livre acesso ao público, contribuindo para a segurança de todos. O descumprimento dessas disposições pode sujeitar o responsável a sanções, inclusive pela omissão na guarda do animal.