Cristiano Lopes da Cunha
Secretário Extraordinário de Proteção Animal
E-mail: gab@sepan.df.gov.br
Telefone: (61) 2017-6541
Leonardo Araújo Emerick
Secretário Executivo da Secretaria-Executiva
E-mail: secex@sepan.df.gov.br
Telefone: (61) 2107-5897
Sônia Maria Rodrigues
Subsecretária da Subsecretaria de Bem-Estar Animal
E-mail: suban@sepan.df.gov.br
Telefone: (61) 2107-5849
Cássia Maria Marques Nunes
Subsecretária da Subsecretaria de Conscientização, Reabilitação e Educação Animal
E-mail: sucrea@sepan.df.gov.br
Telefone: (61) 2107-5895
Decreto nº 46.233, de 04 de setembro de 2024
Dispõe sobre a criação da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal, e dá outras providências.
Portaria nº 08, de 14 de fevereiro de 2024
Estabelece as diretrizes do programa de castração de caninos e felinos no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal.
Portaria nº 18, de 06 de março de 2024
Estabelece nomenclatura do Programa de Castração do Distrito Federal como Castra-DF e dá outras providências.
Decreto nº 45.580, de 07 de março de 2024
Institui o Comitê Interinstitucional da Política Distrital para os Animais e dá outras providências.
Portaria nº 02, de 10 de outubro de 2024
Regimento Interno do Comitê Interinstitucional da Política Distrital para os Animais (CIPDA).
Portaria nº 05, de 22 de setembro de 2025
Disciplina a aplicação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil no âmbito da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal, constituindo Ato Normativo Setorial de que trata o inciso XIV do caput do art. 2o do Decreto Distrital no 37.843, de 13 de dezembro de 2016.
Lei nº 7.765, de 25 de novembro de 2025
Institui o Programa de Apoio à Proteção dos Animais, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Decreto nº 47.970, de 25 de novembro de 2025
Regulamenta a Lei nº 7.765, de 25 de novembro de 2025, que institui o Programa de Apoio à Proteção dos Animais, no âmbito do Distrito Federal.
Portaria nº 13, de 25 de novembro de 2025
Disciplina a utilização dos benefícios financeiros concedidos por meio do Programa de Apoio aos Protetores de Animais, instituído pela Lei nº 7.765, de 25 de novembro de 2025 e regulamentado pelo Decreto Distrital nº 47.970, de 25 de novembro 2025.
Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, de 8h às 12h e de 14h às 18h.
Telefone: (61) 2017-6541
Whatsapp: (61) 98199-2410
E-mails: atendimento@sepan.df.gov.br; ascom@sepan.df.gov.br (demandas de imprensa)
Endereço: SEPN 511, Bloco B, Edifício Bittar III, 2° andar, CEP 70750-542.
Adicionar conteúdo de Estrutura aqui!
Adicionar conteúdo de Competências aqui!