1. CREDENCIAMENTO DE LOJAS DE ALIMENTAÇÃO ANIMAL E CLÍNICAS DE CASTRAÇÃO PROGRAMA PROANIMAL
Descrição do serviço:O credenciamento de clínicas veterinárias e estabelecimentos comerciais é a base operacional para a implementação do Programa de Apoio à Proteção dos Animais (ProAnimal). Por meio do Edital de Chamamento Público nº 001/2025-SEPAN/DF, a Secretaria estabeleceu critérios técnicos para que a iniciativa privada auxilie o Estado na execução das políticas de bem-estar animal.
A integração assegura que os beneficiários do Cartão Castração e do Cartão Ração, regulamentados pelo Decreto nº 47.970/2025, disponham de uma rede qualificada para a conversão dos auxílios em serviços médicos e insumos alimentares, garantindo a capilaridade e a eficiência do programa em todo o Distrito Federal.
| Categoria | Finalidade no Programa | Requisitos | Público Alvo do Edital |
|---|---|---|---|
| Cartão Castração (Clínicas Veterinárias) | Processo de habilitação de estabelecimentos prestadores de serviços veterinários para a realização de procedimentos de castração e microchipagem de cães e gatos. Os serviços são custeados exclusivamente pelos beneficiários da modalidade Cartão Castração do Programa ProAnimal (Lei nº 7.765/2025), mediante transações com cartão magnético operacionalizado pelo BRB, conforme as condições estabelecidas em Edital. | Podem ser credenciadas clínicas ou hospitais veterinários regularmente constituídos, com inscrição ativa e em conformidade com as normas estabelecidas pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária – CRMV, que atendam aos requisitos técnicos, sanitários e documentais estabelecidos no Edital de Credenciamento, bem como às normas dos órgãos de fiscalização competentes. | Clínicas e Hospitais Veterinários regulares no CRMV-DF. |
| Cartão Ração (Lojas de ração e insumos) | Processo de habilitação de estabelecimentos comerciais para o fornecimento de ração e insumos de manutenção para cães e gatos. As vendas são realizadas exclusivamente para os beneficiários da modalidade Cartão Ração do Programa ProAnimal (Lei nº 7.765/2025), mediante transações com cartão magnético operacionalizado pelo BRB, conforme as condições estabelecidas em Edital. | Podem ser credenciadas pessoas jurídicas regularmente constituídas, preferencialmente microempresas e empresas de pequeno porte, inscritas no Cadastro de Contribuintes do Distrito Federal – CFDF, que possuam como atividade econômica compatível o comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação (CNAE 4789-0/04), ou comércio atacadista de alimentos para animais (CNAE 4623-1/09), além do atendimento integral aos requisitos de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira previstos no Edital de Credenciamento. | Pet shops, casas agropecuárias e comércios atacadistas de alimentos animais. |
Forma de acesso ao serviço:O credenciamento é solicitado mediante inscrição em chamamento público, com apresentação da documentação exigida no Edital de Credenciamento nº 001/2025 – SEPAN/DF, conforme o exercício vigente, por meio eletrônico, via protocolo oficial da Sepan, observadas as instruções constantes no instrumento convocatório.
Custos:O acesso ao serviço de credenciamento é gratuito. Não há taxas de inscrição para os estabelecimentos interessados.
Etapas e prazos:A documentação apresentada para fins de credenciamento será analisada pela Comissão Especial de Credenciamento no prazo máximo de até 30 (trinta) dias úteis, podendo ser prorrogada por uma única vez, por igual período, mediante autorização da autoridade competente.
O credenciamento não é estático e durante toda a vigência do edital, a Sepan pode realizar novas análises para verificar se a empresa continua cumprindo os requisitos. O quadro abaixo resume as principais etapas e prazos.
| Etapa | Descrição | Prazo |
|---|---|---|
| 1. Pedido de inscrição | O interessado envia o formulário e os documentos de habilitação via protocolo eletrónico da Sepan. | Fluxo contínuo, inscrições podem ocorrer a qualquer momento enquanto o edital estiver aberto. |
| 2. Conferência e diligência | Caso faltem documentos simples ou haja erros formais, a Sepan solicita a correção para evitar a inabilitação. | Até 2 dias úteis após a solicitaçã. |
| 3. Análise e julgamento | A Comissão avalia se o estabelecimento cumpre os requisitos jurídicos, fiscais, técnicos e financeiros. | Até 30 dias úteis (prorrogáveis por mais 30). |
| 4. Resultado e publicação | Divulgação do resultado de habilitação ou não habilitação no Diário Oficial (DODF). | Em prazo não superior a 5 dias úteis, após conclusão da análise. |
| 5. Fase recursal | Período para contestar o resultado em caso de inabilitação ou habilitação. | Até 5 dias úteis, contados da data da publicação do resultado. |
| 6. Resposta ao recurso | Análise do recurso interposto para confirmar ou reverter o resultado anterior. | Até 5 dias úteis para decisão final. |
| 7. Assinatura do Termo de credenciamento | Chamado oficial para o estabelecimento assinar o Termo de Credenciamento. | Até 2 dias úteis, após convocação pela Administração. A convocação efetiva dos credenciados para execução de serviços específicos ocorrerá gradual e progressivamente ao longo da vigência do credenciamento. |
Local e horário de atendimento:Os interessados devem apresentar o interesse em participar do edital exclusivamente por meio eletrônico. Não há atendimento presencial para a entrega de documentos ou formalização do pedido de credenciamento.
2. CREDENCIAMENTO DE CLÍNICAS PARA O PROGRAMA DE CASTRAÇÃO (CASTRA)
Descrição do serviço:Processo de habilitação de clínicas e hospitais veterinários para a execução de procedimentos de castração cirúrgica e implantação de microchip em cães e gatos. O credenciamento visa atender às demandas do Programa de Castração, incluindo campanhas presenciais, Grandes Plantéis e outras modalidades de controle populacional da Sepan voltadas a sob responsabilidade de protetores independentes, organizações da sociedade civil, organizações não governamentais e órgãos públicos que possuam número elevado de cães e gatos.
Requisitos:Atendimento integral aos requisitos técnicos, sanitários e documentais definidos no respectivo Edital de Credenciamento nº 001/2026 – SEPAN/DF, incluindo regularidade junto ao CRMV e aos órgãos de fiscalização.
Forma de acesso ao serviço:Por meio de chamamento público, mediante apresentação da documentação exigida, conforme instruções constantes no Edital vigente.
Custos:O acesso ao serviço de credenciamento é gratuito. Não há taxas de inscrição para os estabelecimentos interessados.
Etapas e prazos:A documentação apresentada para fins de credenciamento será analisada pela Comissão Especial de Credenciamento no prazo máximo de até 30 (trinta) dias úteis, no caso do Edital de Credenciamento nº 001/2026 – SEPAN/DF, podendo ser prorrogada por uma única vez, por igual período (30 dias úteis), mediante autorização da autoridade competente.
| Etapa | Descrição | Prazo |
|---|---|---|
| 1. Pedido de inscrição | Envio do formulário e das documentações para o e-mail: credenciamento@sepan.df.gov.br. | Fluxo contínuo, inscrições podem ocorrer a qualquer momento enquanto o edital estiver aberto. |
| 2. Conferência e diligência | Caso faltem documentos simples ou haja erros formais, a Sepan solicita a correção para evitar a inabilitação. | 02 dias úteis após a solicitação. |
| 3. Análise e julgamento | Avaliação detalhada da habilitação documental (técnica, sanitária, fiscal e jurídica) conforme as regras do Edital. | Até 15 dias úteis (prorrogáveis por mais 15). |
| 4. Resultado e publicação | Divulgação do resultado de habilitação ou não habilitação no Diário Oficial (DODF). | Em prazo não superior a 5 dias úteis, após conclusão da análise. |
| 5. Fase recursal | Período para a clínica apresentar recurso caso o seu pedido de credenciamento tenha sido indeferido. | Até 5 dias úteis, contados da data da publicação do resultado. |
| 6 . Resposta ao recurso | Prazo para a autoridade superior julgar o recurso e proferir a decisão final sobre a habilitação. | Até 5 dias úteis para decisão final. |
| 7. Assinatura do Termo de Credenciamento | Chamado oficial para o estabelecimento assinar o Termo de Credenciamento e habilitar os credenciados. | Até 5 dias úteis, após convocação pela Administração. |
| 8. Publicação da demanda | A Sepan publica no DODF a necessidade de serviços. | Conforme disponibilidade orçamentária. |
| 9. Manifestação de interesse | A empresa credenciada envia e-mail formalizando que deseja atender a demanda. | Até 5 dias úteis após a publicação no DODF. |
| 10. Distribuição (Rateio) | Divisão aritmética das vagas pela Sepan. | Conforme cronograma interno. |
| 11. Assinatura do contrato | Formalização da parceria para início de execução das castrações. Os contratos de convocação para prestação continuada serão prorrogáveis por períodos sucessivos de igual duração. | Até 5 dias úteis para efetuar assinatura, prorrogável por mais 5, mediante justificativa. A vigência é de 24 meses, até o máximo de 10 (dez) anos contados da data de assinatura do primeiro contato de convocação. |
Local e horário de atendimento:O serviço é realizado exclusivamente por meio eletrônico. Não há atendimento presencial para a entrega de documentos ou formalização do pedido de credenciamento.